GTC
- Escopo de aplicação e definições
- A relação comercial entre a Specht GmbH, Rathausstraße 6, 88212 Ravensburg (doravante denominada "FORNECEDOR") e o destinatário dos serviços (doravante denominado "CLIENTE", doravante também denominados coletivamente como "PARTES"), em particular com relação a contratos de serviços na área de otimização de mecanismos de busca, marketing on-line e de desempenho (doravante denominados "Serviços"), será regida exclusivamente por estes Termos e Condições Gerais.
- A oferta do FORNECEDOR destina-se exclusivamente a empresários (§ 14 BGB) ou comerciantes.
- Os termos e condições gerais conflitantes, divergentes ou suplementares do CLIENTE não farão parte do contrato, a menos que o FORNECEDOR concorde expressamente com sua validade. Estes Termos e Condições Gerais também se aplicarão se o FORNECEDOR prestar serviços sem reservas, sabendo que os termos e condições do CLIENTE entram em conflito ou divergem destes Termos e Condições Gerais.
- A base contratual resulta do acordo individual entre o FORNECEDOR e o CLIENTE (por exemplo, na forma de uma oferta) e destes termos e condições.
- A versão dos Termos e Condições Gerais do FORNECEDOR válida antes da utilização dos serviços será a oficial.
- Os Termos e Condições Gerais também se aplicarão a todas as futuras relações de serviço entre o FORNECEDOR e o CLIENTE (em conexão com o objeto do serviço oferecido) sem a necessidade de inclusão expressa.
- Na medida em que o masculino genérico é usado nas disposições a seguir, isso ocorre apenas por motivos de simplicidade e não implica em nenhum julgamento.
- Conclusão do contrato
- A apresentação dos serviços no site, nas redes sociais, em folhetos ou em anúncios não constitui uma oferta vinculativa do FORNECEDOR para a celebração de um contrato.
- O contrato entre o FORNECEDOR e o CLIENTE poderá ser celebrado por telefone (especialmente por vídeo ou vídeo chat e/ou telefone), em forma de texto (por exemplo, por e-mail) ou por escrito.
- No caso de contratos celebrados por telefone entre o FORNECEDOR e o CLIENTE, o CLIENTE consente que o FORNECEDOR grave a chamada telefônica e/ou a videoconferência com o CLIENTE para fins de prova e documentação.
- O CLIENTE concorda expressamente em não divulgar a terceiros quaisquer nomes de usuário de login, senhas, materiais e links aos quais o CLIENTE tenha acesso nos termos deste contrato.
- Serviços
- O escopo específico dos serviços deverá resultar do acordo individual entre o FORNECEDOR e o CLIENTE.
- Com relação ao conteúdo de um contrato de serviço firmado com o FORNECEDOR, o FORNECEDOR tem o direito de determinar o desempenho de acordo com a Seção 315 do BGB.
- O FORNECEDOR tem o direito de usar a assistência de terceiros, em particular subcontratados, para cumprir obrigações contratuais individuais ou todas elas.
- Disposições especiais na área de SEOmarketing de mídia social e criação de conteúdo
- O conteúdo do conteúdo (por exemplo, textos do site, etc.) é geralmente acordado antecipadamente em comum acordo (por escrito, por telefone e/ou por comunicação eletrônica). Independentemente disso, a decisão final sobre a realização conceitual e criativa do conteúdo é do FORNECEDOR.
- Na medida em que o CLIENTE comissionar o FORNECEDOR com atividades por meio da conta e em nome do CLIENTE, o CLIENTE deverá conceder ao FORNECEDOR uma procuração correspondente a esse respeito.
- Se o conteúdo ou o design for alterado por meio de retrabalho e/ou um loop de correção, a transferência de direitos ocorrerá somente com a versão final do trabalho e seu fornecimento. O material não editado não é coberto pela transferência de direitos.
- O CLIENTE receberá um simples direito de uso - ilimitado em tempo e lugar - para utilizar o conteúdo ou os designs criados. A transferência ou venda (comercial) pelo CLIENTE não é permitida. Qualquer infração será processada e poderá resultar em pedidos de indenização.
- Disposições especiais para serviços de marketing on-line e de desempenho
- Na medida em que o CLIENTE comissionar o FORNECEDOR com atividades por meio da conta e em nome do CLIENTE (por exemplo, a colocação de anúncios on-line, postagens), o CLIENTE deverá conceder ao FORNECEDOR uma procuração correspondente a esse respeito.
- O CLIENTE determinará o orçamento para os custos de publicidade incorridos, além da remuneração. Salvo acordo expresso em contrário, os custos de publicidade serão faturados diretamente entre o CLIENTE e a plataforma de publicidade. O CLIENTE arcará com todos os custos de publicidade incorridos.
- As PARTES concordam que o FORNECEDOR expressamente não deve ao CLIENTE qualquer sucesso quantitativo e/ou econômico específico (como, mas não limitado a, um número específico de leads, funcionários ou similares) na prestação dos serviços acordados.
- As plataformas (por exemplo, Facebook, LinkedIn, Instagram, etc.) podem suspender campanhas publicitárias criadas pelo FORNECEDOR para o CLIENTE em casos individuais, sem declarar os motivos. As plataformas também podem bloquear temporária ou permanentemente contas, contas de publicidade e/ou o gerente de negócios do CLIENTE. O PROVEDOR não tem nenhuma influência sobre isso. A reivindicação de remuneração do FORNECEDOR não é afetada a esse respeito.
- O CLIENTE recebe um direito - simples - de usar as campanhas, as licenças e o conteúdo (por exemplo, criativos, textos, material de imagem e vídeo) durante a vigência do contrato. Qualquer transferência e/ou reprodução das licenças ou do conteúdo é proibida. Qualquer infração será processada e poderá resultar em pedidos de indenização.
- O CLIENTE concede ao FORNECEDOR um direito de uso mundial e exclusivo, ilimitado em termos de assunto e tempo, para todos os tipos de uso concebíveis para campanhas publicitárias e seu conteúdo. Isso também inclui futuros tipos de uso que ainda não eram conhecidos no momento em que o contrato foi celebrado.
- Remuneração
- A remuneração aplicável no momento da celebração do contrato, de acordo com a oferta, deverá ser aplicada aos serviços. Se nenhuma remuneração tiver sido acordada individualmente, será aplicada a remuneração de acordo com a lista de preços aplicável. Se o pagamento em parcelas tiver sido acordado, a primeira parcela deverá ser paga imediatamente após a conclusão do contrato; salvo acordo em contrário, as demais parcelas deverão ser pagas mensalmente com antecedência. Todos os preços não incluem o IVA.
- Se uma taxa de configuração tiver sido acordada, ela será cobrada apenas uma vez, salvo acordo em contrário. No caso de prorrogação do contrato, não haverá mais taxa de configuração.
- A obrigação de fornecer a remuneração contratualmente acordada em sua totalidade também se aplicará se o CLIENTE instruir o FORNECEDOR a interromper temporariamente os serviços ou se uma interrupção for necessária por outros motivos, desde que os motivos não sejam devidos à culpa do FORNECEDOR.
- Salvo acordo em contrário, o CLIENTE é obrigado a fazer o pagamento antecipado. A remuneração acordada é devida imediatamente após o faturamento e deve ser paga em até 7 dias.
- Se o CLIENTE deixar de realizar um ato de cooperação necessário e, assim, impedir o FORNECEDOR de prestar o serviço, o direito do FORNECEDOR à remuneração não será afetado.
- O CLIENTE somente poderá exercer ou fazer valer um direito de compensação ou um direito de retenção com reivindicações legalmente estabelecidas ou não contestadas.
- Padrão
- Quaisquer prazos para a prestação de serviços pelo FORNECEDOR não começarão, em nenhum caso, antes que a remuneração acordada tenha sido paga integralmente pelo CLIENTE e que todos os atos de cooperação necessários por parte do CLIENTE tenham sido prestados integralmente.
- Se o CLIENTE estiver em atraso com os pagamentos devidos, o FORNECEDOR se reserva o direito de não prestar mais serviços até que os pagamentos devidos tenham sido liquidados.
- A PRESTADORA tem o direito de rescindir o contrato por justa causa, de acordo com a Seção 626 (1) do BGB, e de interromper todos os serviços. A justa causa existe, em particular, se o CLIENTE estiver em atraso com pelo menos duas parcelas devidas ao PRESTADOR para um pagamento parcelado acordado. A PRESTADORA tem o direito de reivindicar a totalidade da remuneração que seria devida até a próxima data de rescisão ordinária como indenização. Nesse caso, entretanto, a PRESTADORA deverá levar em conta as despesas que ela economizar ou deixar de adquirir.
- Outras obrigações das PARTES para executar os serviços acordados
- O FORNECEDOR somente prestará todos os serviços acordados contratualmente a partir do momento da conclusão do contrato ou do início do prazo do contrato acordado individualmente.
- O CLIENTE deverá garantir que o FORNECEDOR tenha todas as informações necessárias em todos os momentos para alcançar o melhor resultado possível do serviço. Se o FORNECEDOR for impedido de prestar os serviços acordados e as razões para o impedimento resultarem da esfera do CLIENTE, o direito do FORNECEDOR à remuneração não será afetado.
- O CLIENTE é responsável por todo o conteúdo e deve se certificar de que o conteúdo não está protegido por direitos de terceiros e não viola a lei aplicável (em particular, direitos autorais, concorrência, marca registrada, criminal, proteção à juventude, lei de proteção de dados ou similar). O FORNECEDOR não é obrigado a verificar o conteúdo.
- A PRESTADORA está autorizada a realizar todos os agendamentos com o CLIENTE por meio digital (por exemplo, via Zoom, Teams, Skype, Teamviewer ou similar), a menos que o respectivo tipo de prestação de serviços exija necessariamente a presença no local (por exemplo, a execução de sessões de fotos ou vídeos).
- O CLIENTE é independentemente responsável por garantir que os requisitos técnicos sejam atendidos para que possa usar o serviço em sua totalidade. No caso de problemas técnicos com o serviço fornecido, o CLIENTE também é obrigado a cooperar na solução do problema da melhor forma possível.
- Prazo do contrato
- O contrato é celebrado pelo prazo acordado de acordo com o acordo contratual individual (prazo inicial). O cancelamento ordinário prematuro está excluído.
- A menos que explicitamente acordado de outra forma, o prazo do contrato começa com o início das campanhas publicitárias, no máximo um mês após a conclusão do contrato. A data de vencimento de uma taxa de configuração acordada não é afetada por esse fato.
- Salvo acordo explícito em contrário, o prazo do contrato será prorrogado pelo prazo inicial acordado se não for cancelado por uma das partes por e-mail quatro semanas antes do término do prazo inicial ou da respectiva prorrogação do contrato.
- O direito de cancelamento extraordinário por justa causa não foi afetado.
- Condições de pagamento
- O pagamento pode ser feito por débito direto, fatura, pré-pagamento e CopeCart.
- O CLIENTE se compromete a fornecer ao FORNECEDOR uma autorização de débito direto (SEPA) imediatamente após a conclusão do contrato, mas não mais do que 7 dias após a conclusão do contrato. O FORNECEDOR não é responsável por quaisquer taxas de cheque especial, encargos de cheque especial ou taxas similares cobradas pelo banco ou pela empresa de cartão de crédito.
- Responsabilidade por danos
- O FORNECEDOR será responsável, independentemente dos fundamentos legais, dentro da estrutura das disposições legais, somente de acordo com as seguintes disposições.
- O FORNECEDOR será responsável, sem limitação, por danos resultantes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde causadas por dolo ou negligência por parte do FORNECEDOR ou de um de seus representantes legais ou agentes indiretos. Além disso, o FORNECEDOR será responsável por danos causados por dolo ou negligência grave por parte do FORNECEDOR ou de um de seus representantes legais ou agentes indiretos, bem como por danos decorrentes do não cumprimento de uma garantia ou característica garantida dada pelo FORNECEDOR ou devido a defeitos fraudulentamente ocultos.
- O FORNECEDOR será responsável, limitado à indenização por danos previsíveis típicos do contrato, por tais danos que se baseiam em uma violação levemente negligente de obrigações contratuais essenciais pelo FORNECEDOR ou por um de seus representantes legais ou agentes indiretos. Obrigações contratuais essenciais são obrigações cujo cumprimento é essencial para a execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o parceiro contratual pode confiar regularmente.
- Proteção de dados, confidencialidade
- O CLIENTE é informado de que o FORNECEDOR coleta, processa e utiliza dados pessoais de inventário e uso em formato legível por máquina dentro do escopo da finalidade da relação contratual. Todos os dados pessoais devem ser tratados confidencialmente.
- As PARTES se comprometem a tratar como confidenciais quaisquer informações ou documentos da esfera de responsabilidade da outra parte que cheguem ao seu conhecimento durante a execução do contrato e que não sejam de domínio público ou de acesso geral. Essa obrigação de confidencialidade continuará a ser aplicada mesmo após o término da relação contratual.
- Aceitação
- Na medida em que os serviços acordados individualmente estiverem sujeitos à lei sobre contratos de trabalho e mão de obra, as seguintes disposições se aplicarão a esse respeito.
- O FORNECEDOR poderá exigir a aceitação do cliente após a conclusão de um serviço parcial.
- Os serviços (parciais) do FORNECEDOR a serem aceitos pelo cliente também serão considerados aceitos se o cliente não declarar a aceitação do serviço (parcial) correspondente por escrito no prazo de 7 dias úteis a pedido do FORNECEDOR.
- Participação em workshops, seminários e eventos
- Se o serviço for prestado como parte de um workshop, seminário ou evento, as seguintes disposições se aplicarão adicionalmente:
- A reserva de workshops, seminários, eventos e similares (doravante denominados "agendamento") é obrigatória.
- Se custos adicionais forem incorridos pelo FORNECEDOR em relação a um prazo acordado devido a um atraso causado pelo CLIENTE (por exemplo, devido a atrasos no processo de trabalho do FORNECEDOR), esses custos serão arcados pelo CLIENTE.
- No caso de cancelamento dentro de quatro semanas antes da data acordada, o CLIENTE é obrigado a reembolsar o FORNECEDOR pelos custos incorridos, mas pelo menos 30% da remuneração acordada. No caso de cancelamento em até 7 dias antes da data acordada, o CLIENTE é obrigado a pagar a remuneração acordada integralmente. No entanto, o PRESTADOR deve levar em conta quaisquer despesas economizadas ou não incorridas.
- Direitos autorais, uso de marcas registradas
- Todo o conteúdo disponibilizado no escopo do cumprimento do contrato é protegido por direitos autorais.
- A transferência de direitos está sujeita à condição precedente de que o CLIENTE tenha cumprido todas as obrigações de pagamento para com o FORNECEDOR.
- O CLIENTE concede ao FORNECEDOR o direito de usar todas as marcas registradas, logotipos, nomes ou outras marcas comerciais do CLIENTE sem restrições dentro do escopo dos serviços a serem fornecidos. Os desvios em relação a isso exigem um contrato separado.
- O CLIENTE concederá ao FORNECEDOR gratuitamente o direito de uso simples, irrestrito em termos de tempo, espaço e conteúdo, para a reprodução pública, duplicação e distribuição de todo o conteúdo criado e o conteúdo para fins de publicidade (própria), em particular, mas não exclusivamente, no site do FORNECEDOR ("uso de testemunho").
- O CLIENTE indenizará o FORNECEDOR integralmente contra quaisquer reivindicações de terceiros por violação de propriedade intelectual e/ou uso de termos, páginas ou conteúdo não autorizados e/ou onerados com direitos de terceiros.
- Direito de cancelamento
O FORNECEDOR celebra contratos exclusivamente com empresários no sentido do § 14 do BGB, de modo que não há direito legal de cancelamento.
- Citação de referência
O FORNECEDOR poderá nomear o CLIENTE como referência em qualquer meio. Isso também inclui a nomeação e o uso de quaisquer marcas registradas, designações ou logotipos protegidos. O FORNECEDOR não é obrigado a nomear o CLIENTE.
- Disposições gerais
- O local de cumprimento e o local exclusivo de jurisdição para disputas com comerciantes, pessoas jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público decorrentes de contratos é Ravensburg.
- A lei da República Federal da Alemanha será aplicada exclusivamente a todas as disputas, independentemente dos fundamentos legais, com a exclusão de todas as disposições de conflito de leis que se refiram a outro sistema legal.
- Se necessário, quaisquer disposições adicionais ou alternativas ao Contrato acordadas por escrito pelas PARTES serão consideradas parte do Contrato a partir da data de sua assinatura.
- Qualquer invalidade de uma ou mais disposições destes Termos e Condições Gerais não afetará a validade das demais disposições destes Termos e Condições Gerais. No lugar das cláusulas ineficazes, aplicar-se-á aquela que mais se aproximar da intenção econômica de maneira legalmente permitida. Isso também se aplica à interpretação complementar do contrato.
- O FORNECEDOR se reserva o direito de alterar estes Termos e Condições Gerais a qualquer momento, a menos que a alteração não seja razoável para o CLIENTE. O FORNECEDOR notificará o CLIENTE sobre isso em tempo hábil. Se o CLIENTE não se opuser aos novos Termos e Condições Gerais dentro de um período de duas semanas após a notificação, os Termos e Condições Gerais alterados serão considerados aceitos pelo CLIENTE.
Status: agosto de 2022
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